terça-feira, 27 de outubro de 2015


Das Práticas Abusivas.

  
                        Por vezes são impostas ao consumidor  situações injustas e  ilegais, na maioria das vezes aceitas pelo desconhecimento dos direitos que regulam as relações de consumo. 

                            São as chamadas práticas abusivas, que quando aplicadas, podem causar  prejuízos a aqueles que a elas são submetidas.

                       Para facilitar  a compreensão e possibilitar com que o amigo leitor perceba quando estiver sendo vitima de uma dessas “armadilhas”, coloco como exemplo duas das práticas abusivas arroladas no Código de Defesa do Consumidor, e que de tão costumeiras se tornaram banais no nosso dia-a-dia.

                         A primeira delas é o envio de produtos ou o fornecimento de serviços, sem  requisição ou solicitação prévia. 

                       Trata-se de maneira forçada  utilizada pelo fornecedor  para vender o seu produto ou prestar os seus serviços, obrigando o “cliente” a aceitar a oferta, já que pelo fato do mesmo não saber como recusar ou devolver o item que recebeu, não encontra alternativa, senão a de consentir.

                        A solução que a lei dá a esse tipo de situação é muito simples. Quando se deparar com tal hipótese, o consumidor não deve, por constrangimento, pagar por aquilo que não pediu ou encomendou.

                      Muito pelo contrário. Como forma de combate a tais práticas, o legislador estabeleceu que esses produtos ou serviços, quando “empurrados”, devem ser considerados como amostra grátis.

                    Isso mesmo; a velha e boa amostra grátis, não cabendo o pagamento nem das despesas postais. 

                   Se receber por aquilo que não pediu, não se aborreça e nem pague quantia alguma. Desconsidere a cobrança, e se quiser ser gentil, retribua no máximo com um “muito obrigado”. 

                         Dificilmente aquela empresa te importunará novamente com a tentativa de vender o seu produto ou prestar o seu serviço.

            A segunda abusividade, diz respeito a execução  de serviços sem a  prévia elaboração de orçamentos e sem a autorização expressa do consumidor, sendo outra maneira de se fazer aceitar por aquilo que não foi solicitado.

           É importante que fique claro que  a simples apresentação do orçamento não quer dizer que foi autorizada a prestação do serviço.

         Para que o serviço seja iniciado, é necessário, além de estar ciente,  que o consumidor concorde expressamente com os valores apresentados.

        Fato  comum ocorre quando se vai buscar pelo valor do conserto do  produto e depara-se com o trabalho já efetuado, sem se saber ao menos se o preço está dentro das suas expectativas

.           A solução é a mesma do problema anterior. Pediu um orçamento e se deparou com o serviço realizado, sem o seu consentimento e contra a sua vontade, simplesmente agradeça, pois trata-se  novamente de uma amostra grátis.

          Ninguém é obrigado a  sustentar por aquilo que não contratou, a menos que concorde com o serviço prestado.

            Como bem disse no inicio da conversa, tudo o que foi aqui repassado, por muito tempo já estaá previsto no  Código de Defesa do Consumidor. 

            Por sinal, compendio de leitura obrigatória a todos  que se preocupam com os seus direitos e visam se proteger contra as “malandragens” do mercado. 

             De inicio, recomendo a calma leitura dos artigo 6° e  39, que por sinal serviu de base para a elaboração deste artigo.

            Saiba que a maior proteção para qualquer cidadão é a sua mente instruída. 

           Não basta a mera existência da lei. Ela não funciona por si só, servindo apenas como ferramenta para aqueles que dela tem conhecimento e sabem utiliza-la a seu favor. 

           Portanto querido(a) leitor(a), não se iluda esperando que a justiça seja feita pelo caminhar do tempo. 

          Leia, estude e proteja-se! 

        Procure saber de tudo aquilo que o ordenamento jurídico tem de bom para oferecer a você e a todos aqueles que vivem ao seu redor.

          Aí sim a verdadeira justiça estará sendo feita, favorecendo aos mais fragilizados na relação de consumo e colocando o nariz de palhaço nos que tentam se aproveitar da boa fé alheia.

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