Dicotomia é a divisão de um elemento em duas partes, em geral contrárias, como a noite e o dia, o bem e o mal, o preto e o branco, o céu e o inferno. Com origem no grego dikhotomía, indica uma classificação fundamentada na dualidade entre dois elementos, aqui pautada nas divergências e diversidades das ideias.
domingo, 31 de janeiro de 2016
segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
Cenário político versus ideologia – por que a sua omissão irá permitir que seus filhos se tornem “unissex”.
*Texto escrito por Leandro A. P. Silva
Medico psiquiatra
Doutor em Ciências
Embora seja tema que cause desconforto na maior parte das pessoas, a discussão
política não pode mais prescindir do posicionamento das pessoas que “não gostam
de política”, pois os que gostam de política estão passando a decidir vários
aspectos da sua vida, dentro de sua casa, com a sua família. Exemplos como a
“lei da palmada” (quando já havia leis contra o espancamento de crianças,
aliás, contra o espancamento de qualquer ser humano) e a possibilidade de ser
processado, caso seu vizinho tenha entendido de forma particular, algo que você
tenha dito, explicitam como a política já está dentro da sua casa. A política
já determina como você deve se comunicar com outras pessoas, o que pode ser
dito sem o eventual risco de um processo e como você deve educar os seus
filhos. Caso as pessoas comuns persistam alheias ao processo político
ideológico, em algum tempo o avanço sobre as liberdades individuais poderá
avançar a um ponto de decidirem o que você pode ler, escrever, escutar, comer
ou beber.
A política seria o espaço, por
excelência, para a discussão de idéias, troca de opiniões e defesa de
diferentes pontos de vista. A política também é o espaço para a discussão dos
interesses de diferentes grupos.
Ambas as formas de
exercício político são legítimas.
A primeira é ideológica – das idéias,
das proposições teóricas. A segunda
remete aos interesses primários de cada grupo. Existe uma clara hipertrofia da
segunda posição, com uma ampla cobertura do cenário político, em detrimento da discussão
sobre quais parâmetros devem ser adotados para a vida privada, sobre o papel do
Estado (por exemplo, se teria o direito de interferir na educação dada pelos pais),
ou se o governo deve determinar a vida religiosa de cada um.
Talvez por essa hipertrofia da
discussão da política partidária (cenário político), há um desinteresse
generalizado por política. Esse desinteresse acaba por gerar um resultado
óbvio: somente serão aprovadas as idéias dos poucos envolvidos em qualquer
temática, e somente esses grupos serão privilegiados.
As definições de certo e errado, do que é bom ou
ruim, da moralidade e da ética, irão seguir o grupo melhor representado
numericamente. Entretanto, somente um grupo tem se feito representado na política,
seja pelo posicionamento ideológico, seja pela defesa dos seus interesses privados.
Para entendermos melhor qual grupo é esse, temos
que explorar a concepção primária de que cada pessoa tem sobre a natureza
humana.
Podemos estabelecer duas grandes
posições conceituais sobre a natureza humana:
- Alguns acham que o ser humano é bom
por essência.
- Outros acreditam que, embora possa
ser bom, não é uma característica inata, mas sim que deva ser trabalhada.
O primeiro grupo (que acreditam numa
forma de “bondade essencial”) tende a ver as diferenças humanas como
construções sociais, em que os criminosos se tornam criminosos pelas diferenças
sociais, impostas pelo mundo, numa espécie de “falta de sorte”. Afinal, se
todos são iguais e bons, as diferenças só poderiam ser decorrentes das
imposições sociais. Por exemplo, apesar de existirem bandidos em todas as
classes sociais, acreditam que a pobreza é o que causa a violência social.
Curiosamente, esse grupo apresenta extrema dificuldade em analisar os fatos, e
perceber, por exemplo, que a renda per
capita do brasileiro quintuplicou nos últimos 35 anos, enquanto a violência
cresceu 4 vezes! Mesmo ajustando para o crescimento da população brasileira no
mesmo período, o número de homicídios mais do que dobrou. Sendo a violência uma
determinação social, mesmo que
os dados apontem em direção contrária, seria necessária uma mudança social,
talvez até uma revolução, para que a violência regrida. Todo o foco é colocado
na mudança da sociedade, apesar da sociedade (por intermédio dos dados
disponibilizados publicamente) apontar que não é a pobreza que causa a violência.
Que fique claro: não estou aqui simplesmente tecendo uma opinião. Em 1980 foram
registrados 13.910 homicídios no Brasil. Em 2014, foram mais que 52.000. Dados
do Banco Mundial evidenciam uma renda per capita evoluindo de aproximadamente
US$2.000 para mais que US$10.000. Ou seja, aumentou a renda, e a violência.
Naturalmente, alguns irão argumentar que o que aumentou foi a má-distribuição
de renda, em que os pobres ficaram ainda mais pobres, e os ricos ainda mais
ricos. Utilizemos então outros parâmetros, como o IDH (Índice de
Desenvolvimento Humano), que mede a qualidade de vida e o desenvolvimento
econômico de uma nação. O IDH também cresceu no período, indo de 0,549 em 1980,
para 0,744 em 2014.
Dessa forma, a discussão beira a
desonestidade, pois, o argumento que o primeiro grupo utiliza não se sustenta,
nem mesmo segundo as estatísticas. Embora nossa historicidade já tenha dados
suficientes para responder essa questão, poder-se-ia pensar que a discussão
ocorreria por pura ignorância. Mesmo assumindo uma falsa suposição da “bondade
essencial” humana, persistir na ignorância dos fatos (crescimento da renda per capita, do IDH e da violência, ao
mesmo tempo) chega a ser absurdo.
Repetindo, são duas suposições:
1- O ser humano é essencialmente bom, e
a sociedade o corrompe;
2- O ser humano pode ser bom, ou não,
por fatores inerentes à espécie humana.
Repassando, ao se seguir a primeira
suposição, o problema da violência é social. Na resolução desse problema,
parte-se do pressuposto que a violência é oriunda da pobreza. Entretanto, o IDH
e a renda per capita avançaram, mas ainda assim, a sociedade ficou mais
violenta. Só há uma inferência lógica decorrente dessa breve análise: a
violência não é um subproduto da pobreza. O fato desse silogismo ser
contraintuitivo é um fato em si.
Ou seja, o argumento não se sustenta dentro de sua
própria tentativa de coerência teórica, e as
pessoas continuam acreditando nesse argumento!
Trata-se do homicídio da lógica!
Por que o segundo grupo, que pensa
que o ser humano não é essencialmente bom, não exige que o primeiro grupo tenha
um mínimo de coerência lógica? Por que o segundo grupo não se vê representado
politicamente?
Mas talvez seja esse um dos grandes
problemas a serem enfrentados: a falta de lógica, como matriz social.
E por que isso ocorreu? Provavelmente
porque nos interessávamos menos por discussões sociais e políticas, pois éramos
cientes da condição humana, da sua biologia, dos seus limites, e das dificuldades
inerentes à própria vida. Estivemos focados no desenvolvimento pessoal,
reservando à sociedade o fruto final dos nossos esforços, do nosso acúmulo de
conhecimento, do avanço da experiência adquirida. Sabíamos que deveríamos nos
desenvolver e ser responsáveis por nós mesmos, ao invés de responsabilizar o
outro pelas nossas próprias vidas.
O grupo que tende a ver o ser humano
como mera consequência das ações sociais, naturalmente se ocupou mais com o
desenvolvimento da sociedade e, por consequência, da política, em detrimento do
desenvolvimento individual. Embora não sejam tão numerosos na população,
ocuparam mais habilmente os espaços políticos, chegando a tornar o discurso que
vence as eleições quase uma formalidade, sem forma e sem conteúdo.
Infelizmente, erramos ao termos nos
retirado do debate ideológico.
Discutir política não é mais uma
opção: o Estado já está dentro da sua casa. Por exemplo: Caso você ache que
seus filhos não devam estudar no nosso sistema tradicional de ensino, saiba que
você não tem mais essa escolha. A frequência escolar é obrigatória. E será
nessa mesma escola, a qual o seu filho é obrigado a frequentar, que lhe será
ensinado que meninos e meninas são meras quimeras sociais, e nós somos os
algozes deles.
Enquanto quisermos nos ausentar do
debate, e não aceitarmos discutir conceitos como liberdade, tamanho do Estado e
autonomia, irão decidir por nós, à revelia.
Há de se retomar a análise dos fatos
e discussões sobre as possibilidades que o mundo oferece. Quais valores devem
pautar a vida em sociedade? Não se trata de um problema de fácil resolução,
pois a própria filosofia encontra-se em evolução constante. Todavia, embora ainda
estejamos evoluindo no processo civilizatório, algumas verdades já existem,
como as diferenças entre homens e mulheres. Já é claro que não cabe a um único
governante, ou grupo, determinar que seu filho é “unissex”, a partir de teorias
falhas, que talvez sirvam a algum outro interesse.
A nova matriz social, carente de lógica, tem
que ser questionada, revista e modificada.
Devemos defender a possibilidade de
expressão individual (também chamada de liberdade), cessar o patrulhamento
social e parar de adjetivar as pessoas em discussões ideológicas. Temos que
discutir os fatos, não as pessoas. As pessoas deixaram de lado a capacidade de
análise dos fatos, mesmo as mais esclarecidas. Não se discute mais qual é o
melhor sistema, pois toda conversa acaba se desvirtuando para a discussão da
vida dos interlocutores, ou do cenário político, em detrimento da discussão teórica.
Em qualquer conversa, o foco deve ser na discussão das idéias, e não na vida
particular dos interlocutores. As pessoas devem aprender a se defender da
personalização da discussão (do tipo argumentum
ad hominem), e se ater à análise dos fatos e da situação.
Dentro dessa retomada da lógica, ninguém
poderia admitir um argumento, em que qualquer grupo se posicionasse como
defensor da igualdade e da liberdade, ao mesmo tempo!
Ideologicamente, um conceito exclui o
outro.
Irei exemplificar tomando por base a
ideologia de gênero: conforme exposto acima, quem defende a igualdade, defende
a ideia de que os seres humanos nascem iguais, bons e puros, mas a sociedade os
corrompe. Segundo essa perspectiva, os seres humanos nascem tão iguais,
que nem mesmo existem diferenças de gênero: sexo masculino e sexo feminino
seriam invenções sociais, apesar das inúmeras provas científicas (e
observacionais) ao contrário. Os seres humanos nasceriam "unissex",
com uma pequeníssima diferença anatômica. Bastaria, portanto, criá-los de forma
"unissex", e depois "deixá-los escolherem seu sexo". Exceto
por alguns artistas, ou raras exceções (que fogem ao escopo desse texto, exceto
pela exceção que confirma a regra), a identificação com o próprio gênero (e não
me refiro aqui à orientação sexual) continua a ocorrer, em larga escala, apesar
da ideologia de gênero. Caso essa ideologia estivesse correta, já estaríamos
vendo milhares, milhões de seres misóginos (metade homem, metade mulher), o que
também não ocorreu. A determinação biológica de gênero é inequívoca. O que tem
ocorrido são mulheres e homens perdidos em qual rumo seguir, pois não conseguem
se orientar nem em relação ao próprio sexo.
Cientistas sérios não defendem a
ideia de caracteres adquiridos de Lamarck, sendo que a genética contemporânea
já deixou claro que Darwin tinha razão. A negação da heritabilidade biológica
das características humanas acabou proporcionando sofrimento e mortes
desnecessárias.
É inútil impor ao ser humano
características que não são suas. Mulher é mulher. Homem é homem. A espécie não
muda segundo o interesse ideológico de
ninguém, nem de nenhum sistema. As crianças continuam se tornando homens, ou
mulheres, na idade adulta. Por que não deixamos que elas cresçam, e nos
resguardamos a observar e aceitar suas tendências e evolução natural?
Mas não seria isso o que a ideologia
de gênero defende?
Não.
O que está sendo defendido é a
imposição de um tratamento unissex, sem respeitar os interesses naturais das
próprias crianças, ou dos responsáveis por elas, os seus pais.
Uma outra observação remete à escolha
das meninas como padrão ideal para a infância. Por que não poderiam ter sido
escolhidos os meninos? Não teriam, mulheres e homens, meninas e meninos, o
mesmo valor? Por que somente o comportamento contido, sem a energia cinética
clássica dos meninos é valorizado? Posto que essas diferenças de gênero seriam
somente sociais, por que não se tomou como padrão ideal o comportamento mais
despachado dos meninos? Ou então, por que não se assumiu os dois padrões como
adequados?
A confusão criada não está sendo
solucionada pela ideologia de gênero. Está sendo criada por ela
.
.
O mesmo ocorre com todas as outras
ideologias que o politicamente correto nos impôs.
Estamos permitindo e incentivando a
hipertrofia do poder central, com o Estado funcionando como o árbitro, e, pior ainda, como ator social,
determinando como você deve, ou não deve, educar o seu filho. O Estado não
deveria ter o poder de determinar a qual sexo pertence o seu filho ou sua filha.
E, caso o cidadão não aceite a
imposição estatal, medidas jurídicas poderão ser tomadas. Para se impor a (suposta)
igualdade, restringe-se a liberdade. Um único poder central, determinando
os valores a serem adotados, sob pena de sanções jurídicas, não me parece um
governo humanitário.
Percebe-se, portanto, que estamos
diante de uma clara confusão ideológica. Afinal, qual opção é válida, no
sentido de uma real possibilidade, e não uma mera distorção perceptiva?
a) Liberdade e Igualdade;
OU
b) Liberdade versus Igualdade.
Embora seja altamente desejável, não
é possível ter os dois.
O apelo social à igualdade e à "
justiça social " se tornou um discurso de difícil contraposição. De alguma
forma, talvez pela repetição incessante, esses conceitos foram associados, ao
mesmo tempo, a determinados grupos, ferindo completamente a lógica. Temos agora
que enfrentar esse equívoco perceptivo e ideológico, pois, para termos a
suposta " justiça social " , é necessária a intervenção estatal. São,
portanto, conceitos mutuamente excludentes. Fica claro que a gerência (ou
ingerência) do Estado nas relações interpessoais acaba por restringir as
liberdades individuais.
Ainda podemos ter pensamentos
dissonantes! Ainda podemos expressá-los! Utilizemos essa prerrogativa!
Entretanto, caso você não goste de
política, e não queira se envolver em discussões dessa natureza, saiba que o
Estado, possuidor de todo o saber, fará as suas próximas escolhas por você. Afinal,
ele já fez tantas, por que não continuar assim?
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Das Práticas Abusivas.
Por vezes são impostas ao
consumidor situações injustas e ilegais, na maioria das
vezes aceitas pelo desconhecimento dos direitos que regulam as relações de
consumo.
São as chamadas práticas abusivas, que quando aplicadas, podem causar prejuízos a aqueles que a elas são submetidas.
Para facilitar a
compreensão e possibilitar com que o amigo leitor perceba quando estiver sendo
vitima de uma dessas “armadilhas”, coloco como exemplo duas das práticas
abusivas arroladas no Código de Defesa do Consumidor, e que de tão costumeiras
se tornaram banais no nosso dia-a-dia.
A primeira delas é o envio de produtos ou o
fornecimento de serviços, sem requisição ou solicitação prévia.
Trata-se
de maneira forçada utilizada pelo fornecedor para vender o seu produto ou
prestar os seus serviços, obrigando o “cliente” a aceitar a oferta, já que pelo
fato do mesmo não saber como recusar ou devolver o item que recebeu, não encontra
alternativa, senão a de consentir.
A
solução que a lei dá a esse tipo de situação é muito simples. Quando se deparar
com tal hipótese, o consumidor não deve, por constrangimento, pagar por aquilo
que não pediu ou encomendou.
Muito pelo contrário. Como forma de combate a tais
práticas, o legislador estabeleceu que esses produtos ou serviços, quando
“empurrados”, devem ser considerados como amostra grátis.
Isso mesmo; a velha e
boa amostra grátis, não cabendo o pagamento nem das despesas postais.
Se
receber por aquilo que não pediu, não se aborreça e nem pague quantia alguma. Desconsidere
a cobrança, e se quiser ser gentil, retribua no máximo com um “muito obrigado”.
Dificilmente aquela empresa te importunará novamente com a tentativa de vender o
seu produto ou prestar o seu serviço.
A
segunda abusividade, diz respeito a execução
de serviços sem a prévia elaboração
de orçamentos e sem a autorização expressa do consumidor, sendo outra maneira de se fazer aceitar por aquilo que não foi solicitado.
É importante que fique
claro que a simples apresentação do
orçamento não quer dizer que foi autorizada a prestação do serviço.
Para que o
serviço seja iniciado, é necessário, além de estar ciente, que o consumidor
concorde expressamente com os valores apresentados.
Fato comum ocorre quando se vai buscar pelo valor
do conserto do produto e depara-se com o trabalho já efetuado, sem
se saber ao menos se o preço está dentro das suas expectativas
. A solução é a mesma do problema anterior.
Pediu um orçamento e se deparou com o serviço realizado, sem o seu
consentimento e contra a sua vontade, simplesmente agradeça, pois trata-se novamente de uma amostra grátis.
Ninguém é
obrigado a sustentar por aquilo que não
contratou, a menos que concorde com o serviço prestado.
Como bem disse no inicio da conversa, tudo o que foi aqui repassado, por muito tempo já estaá previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Por sinal, compendio de
leitura obrigatória a todos que se preocupam com os seus direitos e
visam se proteger contra as “malandragens” do mercado.
De inicio, recomendo a calma leitura dos artigo 6° e 39, que por sinal serviu
de base para a elaboração deste artigo.
Saiba que a maior proteção para
qualquer cidadão é a sua mente instruída.
Não basta a mera existência da lei. Ela
não funciona por si só, servindo apenas como ferramenta para aqueles que dela
tem conhecimento e sabem utiliza-la a seu favor.
Portanto querido(a) leitor(a), não se
iluda esperando que a justiça seja feita pelo caminhar do tempo.
Leia,
estude e proteja-se!
Procure saber de tudo aquilo que o ordenamento jurídico tem
de bom para oferecer a você e a todos aqueles que vivem ao seu redor.
Aí sim a
verdadeira justiça estará sendo feita, favorecendo aos mais fragilizados na relação
de consumo e colocando o nariz de palhaço nos que tentam se aproveitar da boa
fé alheia.
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
TÍTULOS DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS: A ADEQUAÇÃO ESPONTÂNEA
DO DIREITO DIANTE A EVOLUÇÃO NATURAL DA SOCIEDADE.
Ayerton Romano Silva
Júnior[1]
Sumário: 1. Introdução. 2. Características gerais dos títulos de crédito.
2.1. Conceito. 2.2. Cartularidade. 2.3 Literalidade.
2.4. Autonomia.3. Os títulos de crédito eletrônicos. 4. Conclusão. 5. Bibliografia.
Resumo: O presente artigo aborda a evolução natural
do instituto dos títulos de crédito ao atual modelo eletrônico, acompanhando o formato
de negócios que nos dias de hoje tem a sua maior parte pautada nas transações
virtuais, em razão dos rápidos avanços tecnológicos ocorridos nas últimas
décadas. Aponta os aspectos gerais dos títulos de crédito tradicionais e dos
títulos de créditos eletrônicos, com o intuito de demonstrar não só a importância do formato eletrônico,
mas também a necessidade de criação de normas que os recepcione de forma
definitiva ao nosso ordenamento jurídico.
Abstract: This article discusses the natural evolution of the institute of securities to the current electronic model, following the business format that today has mostly ruled in virtual transactions, due to the rapid technological advances in the past decades. Draws the comparison between the general aspects of traditional debt securities and electronic credit titles, in order to demonstrate not only the importance of the electronic format but also the need to create standards that meet and greet definitively to our legal system .
Palavras-chave: Titulos de crédito.Títulos de
crédito eletrônicos. Circulação. Comércio eletrônico.
A
evolução tecnológica vivenciada nos últimos anos teve impacto direto nos
variados aspectos e segmentos da sociedade, ocasionando mudanças na forma dos indivíduos
se relacionarem, por vezes radicalmente, alterando por completo hábitos e
costumes até então tidos como consolidados.
Com
o desenvolvimento dos computadores, os elementos materializados fisicamente
cederam lugar ao espaço virtual, onde milhões de pessoas se comunicam,
interagem-se, comercializam e estabelecem uma série de relações a distância,
sem pessoalidade ou contato físico e nem materialidade dos objetos de suas
transações.
Relações
virtuais que se estendem ao âmbito jurídico, principalmente no que tange as
atividades comerciais, onde se tem o chamado “comercio eletrônico”.
E
como ferramentas negociais, surgem os títulos de créditos eletrônicos, sendo a
adequação dos antigos títulos creditícios ao novo formato de negócios, feita
pelos usuários do espaço virtual.
Contudo,
dada a importância de um sistema legal rígido, por sua busca da proteção da
ordem jurídica sólida, a velocidade dos dispositivos que regulamentam a matéria
dos títulos de crédito não acompanharam a evolução das práticas mercantis não
mesmo ritmo que os títulos de crédito eletrônicos, ficando a credibilidade da
sua possibilidade jurídica questionada pelo choque do seu formato, moldado pela
modernidade, contra os dispositivos gerais regulamentadores, que tem aspectos
arcaicos, pautados em atos e situações já superadas, que não mais se encaixam no presente, mas que
ainda são aplicáveis, pela razão da legalidade das normas já caducas[2],.
Importante
se faz a análise dos dois aspectos, geral, oriundo do texto literal da lei,
criado em meados do século passado para a regulamentação dos títulos de
crédito, e do aspecto moderno, oriundo da adequação do aspecto geral aos
acontecimentos da atualidade.
Depois,
para se confirmar a importância dos títulos de créditos eletrônicos como meio a
corresponder pelas carências negociais da atualidade, bem como da precisão de
substituir os antigos preceitos legais que regulamentam genericamente os
títulos de crédito, por outros que estejam consonantes com a momento
vivenciado, bem diferente de quanto se criou os dispositivos ainda aplicados.
2.
Características gerais dos títulos de crédito.
2.1. Conceito.
Os títulos de crédito são tratados dos artigos 887 a 926 do Código
Civil Brasileiro, mantendo o código em seu artigo 887 a definição clássica de Cesare Vivante[3],
feita ao final do século XIX: “ O
título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo
nele contido, somente produz efeito quando preenchido os requisitos da lei”.
Para
José Maria Whitaker, “titulo de crédito é o documento capaz de realizar
imediatamente o valor que representa” [4]..
Conceito
melhor definido por Victor Eduardo Rios Gonçalves[5].:
“ Pela própria interpretação das
palavras verifica-se que o termo “títulos de credito” diz respeito ao documento
representativo de um crédito (creditum,
credare), ato de fé, confiança do credor que irá receber uma prestação
futura a ele devida. Esse crédito não serve, por sua vez, como agente de
produção, mas apenas para transferir riqueza de uma pessoa a outra ( do devedor
ao credor). Dessa forma, considerando que os títulos de credito podem ser
transferidos a mais de um credor, isto é, do credor originário a um credor seu,
e deste a outro, e assim sucessivamente, conclui-se que tais títulos nada mais
são que instrumento de circulação de riqueza na sociedade.”.
Segundo a linha exposta,
conceitua título de crédito como sendo o documento que representa a existência
da relação jurídica pautada no crédito, tendo a circulação de riquezas como a
sua finalidade principal, e como características notórias a cartularidade,
literalidade e autonomia[6]..
2.2.
Cartularidade.
A circularidade ou
incorporação é a materialização do direito ao crédito no documento cartular ou
de papel, como define Rubesn Requião:
“O título de credito se assenta, se materializa
numa cártula, ou seja, num papel ou documento. Para o exercício do direito
resultante do crédito concedido torna-se essencial a exibição do documento. O
documento é necessário para o exercido do direito de crédito. Sem a sua
exibição material, não pode o credor exigir ou exercitar qualquer direito
fundado no título de crédito” [7]
Dadas as mudanças evolutivas
ocorridas, não cabe mais a interpretação restritiva do princípio da circularidade, cabendo a sua adequação às novas formas de comprovação da existência
do direito ao crédito, que não somente a cártular ou em papel, para que seja
mantida a finalidade de circulação de riqueza dos títulos.
2.3
Literalidade.
Literalidade é tudo o que está
inserido no título de crédito, valendo o que nele estiver escrito, como explica
Rubens Requião:
“ O titulo é
literal porque a sua existência se
regula pelo teor do seu conteúdo. O título de crédito de enuncia em um escrito,
e somente o que está nele inserido se leva em consideração;uma obrigação que
dele não conste, embora sendo expressa em documento separado, nele não se
integra>A proposta dos autores
passa por conferir tratamento
diferenciado às sociedades anônimas de menor porte, abrangendo o barateamento
da sua constituição e manejo, a facilitação do seu funcionamento e a
flexibilização da sua disciplina jurídica.” .[8].
A valia do título esta
atrelada ao seu conteúdo, não dependendo do negócio que o deu origem,
correspondendo a documento constitutivo de direito novo e não declaratório da
relação que o deu causa.
2.4 Autonomia
A autonomia diz respeito a independência que cada obrigação inserida no
documento contém, não afetando a irregularidade de uma obrigação na eficácia
das demais, permitindo assim que o portador do título de crédito seja titular
de direito autônomo aos direitos dos portadores anteriores. [9].
3.Os títulos de crédito eletrônicos.
Após análise do título de crédito na sua forma genérica, simples se dá
a abordagem na sua espécie eletrônica.
O
título de crédito eletrônico nada mais é do que um título de crédito emitido em
formato eletrônico, sendo o “título de crédito o documento material ou
eletrônico, necessário para o exercício do direito autônomo e literal nele
mencionado” [10]
Sendo
o meio eletrônico nada mais que uma evolução tecnológica, que se tornou
fundamental alternativa de conservação de informações, assim como as pinturas
nas cavernas do homem pré-histórico, o papiro, a argila e a pedra foram no
passado, e o papel tem sido desde a sua invenção pelos chineses.
A
diferença do meio eletrônico, é que a informação, até então escrita por tinta
ou textura similar, passou a ser traduzida por sequência de sensibilizações e
codificações elétricas.
No
que tange ao título de crédito eletrônico, a sua essência é a mesma daquele título de
crédito que no passado tinha a sua representatividade pela transcrição das
informações a tinta sobre o papel ou outro material que pudesse servir de
receptor das informações do direito creditício.
Contudo,
ao invés da tinta e do papel, nos títulos de credito eletrônicos, as
informações são exteriorizadas por meios de mecanismos eletrônicos e virtuais,
resultantes da última fase evolutiva, como bem explicado por Fabio Ulhoa
Coelho:
“ Pois bem, no passado,
desde sua invenção, o título de crédito teve por suporte o papel, isto é, todas
as informações referentes a obrigação nele documentadas, desde o valor do
crédito até a assinatura dos co-obrigados, estavam registradas sempre por meio
de impressão de tinta sobre tecido vegetal. No título eletrônico, essas
informações são registradas mediante uma sucessão de sensibilizações e falta de
sensibilizações elétricas.” [11]
Portanto,
os títulos de crédito, dada as imprescindíveis considerações temporais e
evolutivas, continuam os mesmos no que diz respeito a sua finalidade.
A
mudança não ocorreu na parte substancial do instituto. O que mudou foi apenas a
forma de emissão dos títulos, que agora conta também com o formato eletrônico.
Presenciamos
a chamada “revolução tecnológica”, onde a cada dia, surge novidades que
propiciam a otimização e celeridade das relações entre as pessoas.
Porém,
não pode se falar em revolução sem mudanças de comportamentos, renuncias de hábitos
e adequações de costumes.
A
era eletrônica, que até ontem era o que tinha de novo, já dá espaço a era
virtual, e que certamente cederá a outra nova era que logo há de chegar.
Da
mesma forma, deve acontecer com os dispositivos jurídicos, que tem como
principal função regulamentar as atividades dos indivíduos com o intuito de
proporcionar segurança e justiça entre as partes.
Mudanças
e evolução que teve maior impacto nos títulos de crédito, por serem eles
verdadeiros utensílios da circulação de riquezas, amparada pelo cravo protetivo
do Estado.
Fato
é que, os títulos de crédito eletrônicos surgiram como cria dessa revolução,
para continuar a manter a sua finalidade principal de proporcionar a volatilidade
dos negócios, sem que fosse necessário se criar novas alternativas, dada a eficiência
das já existentes.
Os
títulos de crédito continuam sendo os mesmos. O novo está na maneira que eles
passaram a serem emitidos e a circularem.
Resta
agora estender essa adaptação a modernidade aos demais balizares jurídicos, que
ainda estão alicerçados no tempo que não existe mais, sob o risco da demora
resultar novamente em uma adequação tardia, já que a velocidade da tecnologia não
nos permite esperar demais, e como feito nos títulos de crédito eletrônicos,
criará sozinha a solução que melhor se adapte as suas mudanças.
5.
REFERÊNCIAS
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25.ed. ver. São Paulo: Saraiva, 2006
ANDRADE, Ronaldo Alves
de. Contrato eletrônico nonovo Código
Civil e no Código do Consumidor. São Paulo: Manole, 2004.
ASCARELLI, Tullio. Teoria geral dos títulos de créditos.
Campinas: Servanda, 2009.
BAPTISTA, Luiz Olavo. Comercio eletrônico: uma visão do Direito
brasileiro. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, Universidade de São
Paulo, v. 94, 1999.
BEZERRA FILHO, Manoel
Justino. Dos títulos de crédito – Exame
crítico do título VIII do
livro i da parte especial
do Novo Código Civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, abr. 2002.
BORGES, João Eunápio. Curso de Direito Comercial. 3.ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1967.
BORGES, João Eunápio. Títulos de crédito. 2. Ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1979.
BULGARELLI, Waldirio. Títulos de crédito. 16. Ed. São Paulo:
Atlas, 2000.
CAIRU, Visconde de. Princípios de Direito Mercantil. Rio de
Janeiro: Cândido Mendes, 1815.
CATEB, Alexandre Bueno. Declarações cambiais em títulos de créditos
eletrônico.Jornal Carta Forense. Disponível em: <http:// www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=6587>.
Acesso em: 08 ago.2015.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial.9. ed. São
Paulo: Saraiva, 2005. V.1
COELHO, Fábio Ulhoa. O desenvolvimento da informática e o
desatualizado direito cambiário. Boletim Informativo Saraiva, n. 1, 1996.
COELHO, Fábio Ulhoa.
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[1] Advogado sócio de Filizzola &
Guimarães Advogados. Especialista em Direito de Empresas e da Economia pela
FGV. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton
Campos. Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos.Graduado
em Direito pela Faculdade de Direito FUMEC. Redator do blog jurídico
dicotomiadascoisas.blogspot.com.br.
[2] Como bem salientado por
Silvia Collares Pernambuco, “ Os custumes mudam ao longo dos anos e o direito
deve acompanhar esta mudança, não de modo a frear o desenvolvimento, e sim, de
modo a dar segurança as novas técnicas comerciais”.
[3] Vivante
define titulo de crédito como “o documento necessário ao exercício do direito
literal e autônomo nele mencionado”.VIVANTE, Cesare. Trattato de diritto comerciale. 3.ed. Milão: F Vallardi., 1906.
V.3, p.154
[5] GONÇALVES,
Victor Eduardo Rios.Titullos de crédito e
contratos mercantis.5.ed.rev.São Paulo:Saraiva.2009.p.3.
[6] BULGARELLI,
Waldirio. Titulos de crédito.16.ed.-São
Paulo: Atlas, 2000, p.57.
[10]GRAHL, Orival. Titulo de crédito
eletronico.2003.Dissertação (Mestrado em Direito).-Universidade Católica de
Brasilia, Brasilia-DF, 2003, p.120.clusão
de sócios nas sociedades anônimas. São Paulo: Quartier
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[11] COELHO,
Fábio Ulhoa.Entrevista relativa a títulos de crédito eletrônicos. Jornal Carta
Forense.Disponivel em : <http:cartaforesne.com.br/Materias.aspx?id=5199>.Acesso
em: 13 de julho de 2015.
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