domingo, 31 de janeiro de 2016

"ARIANO SUASSUNA", POR.ARIANO SUASSUNA!



" Tigre agachado, dragão escondido, que sem se moverem, passam despercebidos"


Um "monstro" da cultura regional, que tinha a simplicidade proporcional a sua grandeza.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016


Cenário político versus ideologia – por que a sua omissão irá permitir que seus filhos se tornem “unissex”. 


 *Texto escrito por Leandro A. P. Silva
Medico psiquiatra
Doutor em Ciências


         Embora seja tema que cause desconforto na maior parte das pessoas, a discussão política não pode mais prescindir do posicionamento das pessoas que “não gostam de política”, pois os que gostam de política estão passando a decidir vários aspectos da sua vida, dentro de sua casa, com a sua família. Exemplos como a “lei da palmada” (quando já havia leis contra o espancamento de crianças, aliás, contra o espancamento de qualquer ser humano) e a possibilidade de ser processado, caso seu vizinho tenha entendido de forma particular, algo que você tenha dito, explicitam como a política já está dentro da sua casa. A política já determina como você deve se comunicar com outras pessoas, o que pode ser dito sem o eventual risco de um processo e como você deve educar os seus filhos. Caso as pessoas comuns persistam alheias ao processo político ideológico, em algum tempo o avanço sobre as liberdades individuais poderá avançar a um ponto de decidirem o que você pode ler, escrever, escutar, comer ou beber.

A política seria o espaço, por excelência, para a discussão de idéias, troca de opiniões e defesa de diferentes pontos de vista. A política também é o espaço para a discussão dos interesses de diferentes grupos.

            Ambas as formas de exercício político são legítimas.

A primeira é ideológica – das idéias, das proposições teóricas.  A segunda remete aos interesses primários de cada grupo. Existe uma clara hipertrofia da segunda posição, com uma ampla cobertura do cenário político, em detrimento da discussão sobre quais parâmetros devem ser adotados para a vida privada, sobre o papel do Estado (por exemplo, se teria o direito de interferir na educação dada pelos pais), ou se o governo deve determinar a vida religiosa de cada um.

Talvez por essa hipertrofia da discussão da política partidária (cenário político), há um desinteresse generalizado por política. Esse desinteresse acaba por gerar um resultado óbvio: somente serão aprovadas as idéias dos poucos envolvidos em qualquer temática, e somente esses grupos serão privilegiados.

As definições de certo e errado, do que é bom ou ruim, da moralidade e da ética, irão seguir o grupo melhor representado numericamente. Entretanto, somente um grupo tem se feito representado na política, seja pelo posicionamento ideológico, seja pela defesa dos seus interesses privados.

Para entendermos melhor qual grupo é esse, temos que explorar a concepção primária de que cada pessoa tem sobre a natureza humana.

Podemos estabelecer duas grandes posições conceituais sobre a natureza humana:

- Alguns acham que o ser humano é bom por essência.
- Outros acreditam que, embora possa ser bom, não é uma característica inata, mas sim que deva ser trabalhada.

O primeiro grupo (que acreditam numa forma de “bondade essencial”) tende a ver as diferenças humanas como construções sociais, em que os criminosos se tornam criminosos pelas diferenças sociais, impostas pelo mundo, numa espécie de “falta de sorte”. Afinal, se todos são iguais e bons, as diferenças só poderiam ser decorrentes das imposições sociais. Por exemplo, apesar de existirem bandidos em todas as classes sociais, acreditam que a pobreza é o que causa a violência social. Curiosamente, esse grupo apresenta extrema dificuldade em analisar os fatos, e perceber, por exemplo, que a renda per capita do brasileiro quintuplicou nos últimos 35 anos, enquanto a violência cresceu 4 vezes! Mesmo ajustando para o crescimento da população brasileira no mesmo período, o número de homicídios mais do que dobrou. Sendo a violência uma determinação social, mesmo que os dados apontem em direção contrária, seria necessária uma mudança social, talvez até uma revolução, para que a violência regrida. Todo o foco é colocado na mudança da sociedade, apesar da sociedade (por intermédio dos dados disponibilizados publicamente) apontar que não é a pobreza que causa a violência.

Que fique claro: não estou aqui simplesmente tecendo uma opinião. Em 1980 foram registrados 13.910 homicídios no Brasil. Em 2014, foram mais que 52.000. Dados do Banco Mundial evidenciam uma renda per capita evoluindo de aproximadamente US$2.000 para mais que US$10.000. Ou seja, aumentou a renda, e a violência. Naturalmente, alguns irão argumentar que o que aumentou foi a má-distribuição de renda, em que os pobres ficaram ainda mais pobres, e os ricos ainda mais ricos. Utilizemos então outros parâmetros, como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que mede a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico de uma nação. O IDH também cresceu no período, indo de 0,549 em 1980, para 0,744 em 2014.

Dessa forma, a discussão beira a desonestidade, pois, o argumento que o primeiro grupo utiliza não se sustenta, nem mesmo segundo as estatísticas. Embora nossa historicidade já tenha dados suficientes para responder essa questão, poder-se-ia pensar que a discussão ocorreria por pura ignorância. Mesmo assumindo uma falsa suposição da “bondade essencial” humana, persistir na ignorância dos fatos (crescimento da renda per capita, do IDH e da violência, ao mesmo tempo) chega a ser absurdo.

Repetindo, são duas suposições:

1-      O ser humano é essencialmente bom, e a sociedade o corrompe;
2-      O ser humano pode ser bom, ou não, por fatores inerentes à espécie humana.

Repassando, ao se seguir a primeira suposição, o problema da violência é social. Na resolução desse problema, parte-se do pressuposto que a violência é oriunda da pobreza. Entretanto, o IDH e a renda per capita avançaram, mas ainda assim, a sociedade ficou mais violenta. Só há uma inferência lógica decorrente dessa breve análise: a violência não é um subproduto da pobreza. O fato desse silogismo ser contraintuitivo é um fato em si.

Ou seja, o argumento não se sustenta dentro de sua própria tentativa de coerência teórica, e as pessoas continuam acreditando nesse argumento!

Trata-se do homicídio da lógica!

Por que o segundo grupo, que pensa que o ser humano não é essencialmente bom, não exige que o primeiro grupo tenha um mínimo de coerência lógica? Por que o segundo grupo não se vê representado politicamente?

Mas talvez seja esse um dos grandes problemas a serem enfrentados: a falta de lógica, como matriz social. 

E por que isso ocorreu? Provavelmente porque nos interessávamos menos por discussões sociais e políticas, pois éramos cientes da condição humana, da sua biologia, dos seus limites, e das dificuldades inerentes à própria vida. Estivemos focados no desenvolvimento pessoal, reservando à sociedade o fruto final dos nossos esforços, do nosso acúmulo de conhecimento, do avanço da experiência adquirida. Sabíamos que deveríamos nos desenvolver e ser responsáveis por nós mesmos, ao invés de responsabilizar o outro pelas nossas próprias vidas.

O grupo que tende a ver o ser humano como mera consequência das ações sociais, naturalmente se ocupou mais com o desenvolvimento da sociedade e, por consequência, da política, em detrimento do desenvolvimento individual. Embora não sejam tão numerosos na população, ocuparam mais habilmente os espaços políticos, chegando a tornar o discurso que vence as eleições quase uma formalidade, sem forma e sem conteúdo.

Infelizmente, erramos ao termos nos retirado do debate ideológico.

Discutir política não é mais uma opção: o Estado já está dentro da sua casa. Por exemplo: Caso você ache que seus filhos não devam estudar no nosso sistema tradicional de ensino, saiba que você não tem mais essa escolha. A frequência escolar é obrigatória. E será nessa mesma escola, a qual o seu filho é obrigado a frequentar, que lhe será ensinado que meninos e meninas são meras quimeras sociais, e nós somos os algozes deles.         

Enquanto quisermos nos ausentar do debate, e não aceitarmos discutir conceitos como liberdade, tamanho do Estado e autonomia, irão decidir por nós, à revelia.

Há de se retomar a análise dos fatos e discussões sobre as possibilidades que o mundo oferece. Quais valores devem pautar a vida em sociedade? Não se trata de um problema de fácil resolução, pois a própria filosofia encontra-se em evolução constante. Todavia, embora ainda estejamos evoluindo no processo civilizatório, algumas verdades já existem, como as diferenças entre homens e mulheres. Já é claro que não cabe a um único governante, ou grupo, determinar que seu filho é “unissex”, a partir de teorias falhas, que talvez sirvam a algum outro interesse.

A nova matriz social, carente de lógica, tem que ser questionada, revista e modificada.

Devemos defender a possibilidade de expressão individual (também chamada de liberdade), cessar o patrulhamento social e parar de adjetivar as pessoas em discussões ideológicas. Temos que discutir os fatos, não as pessoas. As pessoas deixaram de lado a capacidade de análise dos fatos, mesmo as mais esclarecidas. Não se discute mais qual é o melhor sistema, pois toda conversa acaba se desvirtuando para a discussão da vida dos interlocutores, ou do cenário político, em detrimento da discussão teórica. Em qualquer conversa, o foco deve ser na discussão das idéias, e não na vida particular dos interlocutores. As pessoas devem aprender a se defender da personalização da discussão (do tipo argumentum ad hominem), e se ater à análise dos fatos e da situação.

Dentro dessa retomada da lógica, ninguém poderia admitir um argumento, em que qualquer grupo se posicionasse como defensor da igualdade e da liberdade, ao mesmo tempo!
Ideologicamente, um conceito exclui o outro. 

Irei exemplificar tomando por base a ideologia de gênero: conforme exposto acima, quem defende a igualdade, defende a ideia de que os seres humanos nascem iguais, bons e puros, mas a sociedade os corrompe. Segundo essa perspectiva, os seres humanos nascem tão iguais, que nem mesmo existem diferenças de gênero: sexo masculino e sexo feminino seriam invenções sociais, apesar das inúmeras provas científicas (e observacionais) ao contrário. Os seres humanos nasceriam "unissex", com uma pequeníssima diferença anatômica. Bastaria, portanto, criá-los de forma "unissex", e depois "deixá-los escolherem seu sexo". Exceto por alguns artistas, ou raras exceções (que fogem ao escopo desse texto, exceto pela exceção que confirma a regra), a identificação com o próprio gênero (e não me refiro aqui à orientação sexual) continua a ocorrer, em larga escala, apesar da ideologia de gênero. Caso essa ideologia estivesse correta, já estaríamos vendo milhares, milhões de seres misóginos (metade homem, metade mulher), o que também não ocorreu. A determinação biológica de gênero é inequívoca. O que tem ocorrido são mulheres e homens perdidos em qual rumo seguir, pois não conseguem se orientar nem em relação ao próprio sexo.

Cientistas sérios não defendem a ideia de caracteres adquiridos de Lamarck, sendo que a genética contemporânea já deixou claro que Darwin tinha razão. A negação da heritabilidade biológica das características humanas acabou proporcionando sofrimento e mortes desnecessárias. 

É inútil impor ao ser humano características que não são suas. Mulher é mulher. Homem é homem. A espécie não muda segundo o interesse ideológico de ninguém, nem de nenhum sistema. As crianças continuam se tornando homens, ou mulheres, na idade adulta. Por que não deixamos que elas cresçam, e nos resguardamos a observar e aceitar suas tendências e evolução natural?

Mas não seria isso o que a ideologia de gênero defende?

Não.

O que está sendo defendido é a imposição de um tratamento unissex, sem respeitar os interesses naturais das próprias crianças, ou dos responsáveis por elas, os seus pais.

Uma outra observação remete à escolha das meninas como padrão ideal para a infância. Por que não poderiam ter sido escolhidos os meninos? Não teriam, mulheres e homens, meninas e meninos, o mesmo valor? Por que somente o comportamento contido, sem a energia cinética clássica dos meninos é valorizado? Posto que essas diferenças de gênero seriam somente sociais, por que não se tomou como padrão ideal o comportamento mais despachado dos meninos? Ou então, por que não se assumiu os dois padrões como adequados?

A confusão criada não está sendo solucionada pela ideologia de gênero. Está sendo criada por ela
.
O mesmo ocorre com todas as outras ideologias que o politicamente correto nos impôs.

Estamos permitindo e incentivando a hipertrofia do poder central, com o Estado funcionando como o árbitro, e, pior ainda, como ator social, determinando como você deve, ou não deve, educar o seu filho. O Estado não deveria ter o poder de determinar a qual sexo pertence o seu filho ou sua filha.

E, caso o cidadão não aceite a imposição estatal, medidas jurídicas poderão ser tomadas. Para se impor a (suposta) igualdade, restringe-se a liberdade. Um único poder central, determinando os valores a serem adotados, sob pena de sanções jurídicas, não me parece um governo humanitário.

Percebe-se, portanto, que estamos diante de uma clara confusão ideológica. Afinal, qual opção é válida, no sentido de uma real possibilidade, e não uma mera distorção perceptiva?

a)      Liberdade e Igualdade;
OU
b)      Liberdade versus Igualdade.

Embora seja altamente desejável, não é possível ter os dois.

O apelo social à igualdade e à " justiça social " se tornou um discurso de difícil contraposição. De alguma forma, talvez pela repetição incessante, esses conceitos foram associados, ao mesmo tempo, a determinados grupos, ferindo completamente a lógica. Temos agora que enfrentar esse equívoco perceptivo e ideológico, pois, para termos a suposta " justiça social " , é necessária a intervenção estatal. São, portanto, conceitos mutuamente excludentes. Fica claro que a gerência (ou ingerência) do Estado nas relações interpessoais acaba por restringir as liberdades individuais.

Ainda podemos ter pensamentos dissonantes!  Ainda podemos expressá-los! Utilizemos essa prerrogativa!

Entretanto, caso você não goste de política, e não queira se envolver em discussões dessa natureza, saiba que o Estado, possuidor de todo o saber, fará as suas próximas escolhas por você. Afinal, ele já fez tantas, por que não continuar assim?

terça-feira, 27 de outubro de 2015


Das Práticas Abusivas.

  
                        Por vezes são impostas ao consumidor  situações injustas e  ilegais, na maioria das vezes aceitas pelo desconhecimento dos direitos que regulam as relações de consumo. 

                            São as chamadas práticas abusivas, que quando aplicadas, podem causar  prejuízos a aqueles que a elas são submetidas.

                       Para facilitar  a compreensão e possibilitar com que o amigo leitor perceba quando estiver sendo vitima de uma dessas “armadilhas”, coloco como exemplo duas das práticas abusivas arroladas no Código de Defesa do Consumidor, e que de tão costumeiras se tornaram banais no nosso dia-a-dia.

                         A primeira delas é o envio de produtos ou o fornecimento de serviços, sem  requisição ou solicitação prévia. 

                       Trata-se de maneira forçada  utilizada pelo fornecedor  para vender o seu produto ou prestar os seus serviços, obrigando o “cliente” a aceitar a oferta, já que pelo fato do mesmo não saber como recusar ou devolver o item que recebeu, não encontra alternativa, senão a de consentir.

                        A solução que a lei dá a esse tipo de situação é muito simples. Quando se deparar com tal hipótese, o consumidor não deve, por constrangimento, pagar por aquilo que não pediu ou encomendou.

                      Muito pelo contrário. Como forma de combate a tais práticas, o legislador estabeleceu que esses produtos ou serviços, quando “empurrados”, devem ser considerados como amostra grátis.

                    Isso mesmo; a velha e boa amostra grátis, não cabendo o pagamento nem das despesas postais. 

                   Se receber por aquilo que não pediu, não se aborreça e nem pague quantia alguma. Desconsidere a cobrança, e se quiser ser gentil, retribua no máximo com um “muito obrigado”. 

                         Dificilmente aquela empresa te importunará novamente com a tentativa de vender o seu produto ou prestar o seu serviço.

            A segunda abusividade, diz respeito a execução  de serviços sem a  prévia elaboração de orçamentos e sem a autorização expressa do consumidor, sendo outra maneira de se fazer aceitar por aquilo que não foi solicitado.

           É importante que fique claro que  a simples apresentação do orçamento não quer dizer que foi autorizada a prestação do serviço.

         Para que o serviço seja iniciado, é necessário, além de estar ciente,  que o consumidor concorde expressamente com os valores apresentados.

        Fato  comum ocorre quando se vai buscar pelo valor do conserto do  produto e depara-se com o trabalho já efetuado, sem se saber ao menos se o preço está dentro das suas expectativas

.           A solução é a mesma do problema anterior. Pediu um orçamento e se deparou com o serviço realizado, sem o seu consentimento e contra a sua vontade, simplesmente agradeça, pois trata-se  novamente de uma amostra grátis.

          Ninguém é obrigado a  sustentar por aquilo que não contratou, a menos que concorde com o serviço prestado.

            Como bem disse no inicio da conversa, tudo o que foi aqui repassado, por muito tempo já estaá previsto no  Código de Defesa do Consumidor. 

            Por sinal, compendio de leitura obrigatória a todos  que se preocupam com os seus direitos e visam se proteger contra as “malandragens” do mercado. 

             De inicio, recomendo a calma leitura dos artigo 6° e  39, que por sinal serviu de base para a elaboração deste artigo.

            Saiba que a maior proteção para qualquer cidadão é a sua mente instruída. 

           Não basta a mera existência da lei. Ela não funciona por si só, servindo apenas como ferramenta para aqueles que dela tem conhecimento e sabem utiliza-la a seu favor. 

           Portanto querido(a) leitor(a), não se iluda esperando que a justiça seja feita pelo caminhar do tempo. 

          Leia, estude e proteja-se! 

        Procure saber de tudo aquilo que o ordenamento jurídico tem de bom para oferecer a você e a todos aqueles que vivem ao seu redor.

          Aí sim a verdadeira justiça estará sendo feita, favorecendo aos mais fragilizados na relação de consumo e colocando o nariz de palhaço nos que tentam se aproveitar da boa fé alheia.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015




TÍTULOS DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS: A ADEQUAÇÃO ESPONTÂNEA DO DIREITO DIANTE A EVOLUÇÃO NATURAL DA SOCIEDADE.
 

Ayerton Romano Silva Júnior[1]
                                                                                             
Sumário: 1. Introdução. 2.  Características gerais dos títulos de crédito. 2.1. Conceito. 2.2. Cartularidade. 2.3 Literalidade. 2.4. Autonomia.3. Os títulos de crédito eletrônicos. 4. Conclusão. 5. Bibliografia.

Resumo: O presente artigo aborda a evolução natural do instituto dos títulos de crédito ao atual modelo eletrônico, acompanhando o formato de negócios que nos dias de hoje tem a sua maior parte pautada nas transações virtuais, em razão dos rápidos avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas. Aponta os aspectos gerais dos títulos de crédito tradicionais e dos títulos de créditos eletrônicos, com o intuito de demonstrar  não só a importância do formato eletrônico, mas também a necessidade de criação de normas que os recepcione de forma definitiva ao nosso ordenamento jurídico.
  
Abstract: This article discusses the natural evolution of the institute of securities to the current electronic model, following the business format that today has mostly ruled in virtual transactions, due to the rapid technological advances in the past decades. Draws the comparison between the general aspects of traditional debt securities and electronic credit titles, in order to demonstrate not only the importance of the electronic format but also the need to create standards that meet and greet definitively to our legal system .

Palavras-chave: Titulos de crédito.Títulos de crédito eletrônicos. Circulação. Comércio eletrônico.

 1.       Introdução

            A evolução tecnológica vivenciada nos últimos anos teve impacto direto nos variados aspectos e segmentos da sociedade, ocasionando mudanças na forma dos indivíduos se relacionarem, por vezes radicalmente, alterando por completo hábitos e costumes até então tidos como consolidados.

            Com o desenvolvimento dos computadores, os elementos materializados fisicamente cederam lugar ao espaço virtual, onde milhões de pessoas se comunicam, interagem-se, comercializam e estabelecem uma série de relações a distância, sem pessoalidade ou contato físico e nem materialidade dos objetos de suas transações.

            Relações virtuais que se estendem ao âmbito jurídico, principalmente no que tange as atividades comerciais, onde se tem o chamado “comercio eletrônico”.

            E como ferramentas negociais, surgem os títulos de créditos eletrônicos, sendo a adequação dos antigos títulos creditícios ao novo formato de negócios, feita pelos usuários do espaço virtual.

            Contudo, dada a importância de um sistema legal rígido, por sua busca da proteção da ordem jurídica sólida, a velocidade dos dispositivos que regulamentam a matéria dos títulos de crédito não acompanharam a evolução das práticas mercantis não mesmo ritmo que os títulos de crédito eletrônicos, ficando a credibilidade da sua possibilidade jurídica questionada pelo choque do seu formato, moldado pela modernidade, contra os dispositivos gerais regulamentadores, que tem aspectos arcaicos, pautados em atos e situações já superadas,  que não mais se encaixam no presente, mas que ainda são aplicáveis, pela razão da legalidade das normas já caducas[2],.

            Importante se faz a análise dos dois aspectos, geral, oriundo do texto literal da lei, criado em meados do século passado para a regulamentação dos títulos de crédito, e do aspecto moderno, oriundo da adequação do aspecto geral aos acontecimentos da atualidade.

            Depois, para se confirmar a importância dos títulos de créditos eletrônicos como meio a corresponder pelas carências negociais da atualidade, bem como da precisão de substituir os antigos preceitos legais que regulamentam genericamente os títulos de crédito, por outros que estejam consonantes com a momento vivenciado, bem diferente de quanto se criou os dispositivos ainda aplicados.

2.               Características gerais dos títulos de crédito.

2.1. Conceito.

Os títulos de crédito são  tratados dos artigos 887 a 926 do Código Civil Brasileiro, mantendo o código em seu artigo  887 a definição clássica de Cesare Vivante[3], feita ao final do século XIX:   “ O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenchido os requisitos da lei”.

            Para José Maria Whitaker, “titulo de crédito é o documento capaz de realizar imediatamente o valor que representa” [4]..

Conceito melhor definido por Victor Eduardo Rios Gonçalves[5].:

“ Pela própria interpretação das palavras verifica-se que o termo “títulos de credito” diz respeito ao documento representativo de um crédito (creditum, credare), ato de fé, confiança do credor que irá receber uma prestação futura a ele devida. Esse crédito não serve, por sua vez, como agente de produção, mas apenas para transferir riqueza de uma pessoa a outra ( do devedor ao credor). Dessa forma, considerando que os títulos de credito podem ser transferidos a mais de um credor, isto é, do credor originário a um credor seu, e deste a outro, e assim sucessivamente, conclui-se que tais títulos nada mais são que instrumento de circulação de riqueza na sociedade.”.

Segundo a linha exposta, conceitua título de crédito como sendo o documento que representa a existência da relação jurídica pautada no crédito, tendo a circulação de riquezas como a sua finalidade principal, e como características notórias a cartularidade, literalidade e autonomia[6]..

2.2.           Cartularidade.

A circularidade ou incorporação é a materialização do direito ao crédito no documento cartular ou de papel, como define Rubesn Requião:

“O título de credito se assenta, se materializa numa cártula, ou seja, num papel ou documento. Para o exercício do direito resultante do crédito concedido torna-se essencial a exibição do documento. O documento é necessário para o exercido do direito de crédito. Sem a sua exibição material, não pode o credor exigir ou exercitar qualquer direito fundado no título de crédito” [7]

Dadas as mudanças evolutivas ocorridas, não cabe mais a interpretação restritiva do princípio da  circularidade, cabendo a sua adequação  às novas formas de comprovação da existência do direito ao crédito, que não somente a cártular ou em papel, para que seja mantida a finalidade de circulação de riqueza dos títulos.

2.3 Literalidade.
           
            Literalidade é tudo o que está inserido no título de crédito, valendo o que nele estiver escrito, como explica Rubens Requião:                  

 “ O titulo é literal porque a sua  existência se regula pelo teor do seu conteúdo. O título de crédito de enuncia em um escrito, e somente o que está nele inserido se leva em consideração;uma obrigação que dele não conste, embora sendo expressa em documento separado, nele não se integra>A proposta dos autores passa por conferir  tratamento diferenciado às sociedades anônimas de menor porte, abrangendo o barateamento da sua constituição e manejo, a facilitação do seu funcionamento e a flexibilização da sua disciplina jurídica.” .[8].

            A valia do título esta atrelada ao seu conteúdo, não dependendo do negócio que o deu origem, correspondendo a documento constitutivo de direito novo e não declaratório da relação que o deu causa.

2.4 Autonomia
A autonomia diz respeito a independência que cada obrigação inserida no documento contém, não afetando a irregularidade de uma obrigação na eficácia das demais, permitindo assim que o portador do título de crédito seja titular de direito autônomo aos direitos dos portadores anteriores. [9].
  
3.Os títulos de crédito eletrônicos.
           
Após análise do título de crédito na sua forma genérica, simples se dá a abordagem na sua espécie eletrônica.

            O título de crédito eletrônico nada mais é do que um título de crédito emitido em formato eletrônico, sendo o “título de crédito o documento material ou eletrônico, necessário para o exercício do direito autônomo e literal nele mencionado” [10]

            Sendo o meio eletrônico nada mais que uma evolução tecnológica, que se tornou fundamental alternativa de conservação de informações, assim como as pinturas nas cavernas do homem pré-histórico, o papiro, a argila e a pedra foram no passado, e o papel tem sido desde a sua invenção pelos chineses.         

            A diferença do meio eletrônico, é que a informação, até então escrita por tinta ou textura similar, passou a ser traduzida por sequência de sensibilizações e codificações elétricas.

            No que tange ao título de crédito eletrônico,  a sua essência é a mesma daquele título de crédito que no passado tinha a sua representatividade pela transcrição das informações a tinta sobre o papel ou outro material que pudesse servir de receptor das informações do direito creditício.

            Contudo, ao invés da tinta e do papel, nos títulos de credito eletrônicos, as informações são exteriorizadas por meios de mecanismos eletrônicos e virtuais, resultantes da última fase evolutiva, como bem explicado por Fabio Ulhoa Coelho:

“ Pois bem, no passado, desde sua invenção, o título de crédito teve por suporte o papel, isto é, todas as informações referentes a obrigação nele documentadas, desde o valor do crédito até a assinatura dos co-obrigados, estavam registradas sempre por meio de impressão de tinta sobre tecido vegetal. No título eletrônico, essas informações são registradas mediante uma sucessão de sensibilizações e falta de sensibilizações elétricas.”  [11] 

            Portanto, os títulos de crédito, dada as imprescindíveis considerações temporais e evolutivas, continuam os mesmos no que diz respeito a sua finalidade.

            A mudança não ocorreu na parte substancial do instituto. O que mudou foi apenas a forma de emissão dos títulos, que agora conta também com o formato eletrônico.
  
4. Conclusão

            Presenciamos a chamada “revolução tecnológica”, onde a cada dia, surge novidades que propiciam a otimização e celeridade das relações entre as pessoas.

            Porém, não pode se falar em revolução sem mudanças de comportamentos, renuncias de hábitos e adequações de costumes.

            A era eletrônica, que até ontem era o que tinha de novo, já dá espaço a era virtual, e que certamente cederá a outra nova era que logo há de chegar.

            Da mesma forma, deve acontecer com os dispositivos jurídicos, que tem como principal função regulamentar as atividades dos indivíduos com o intuito de proporcionar segurança e justiça entre as partes.

            Mudanças e evolução que teve maior impacto nos títulos de crédito, por serem eles verdadeiros utensílios da circulação de riquezas, amparada pelo cravo protetivo do Estado.

            Fato é que, os títulos de crédito eletrônicos surgiram como cria dessa revolução, para continuar a manter a sua finalidade principal de proporcionar a volatilidade dos negócios, sem que fosse necessário se criar novas alternativas, dada a eficiência das já existentes.

            Os títulos de crédito continuam sendo os mesmos. O novo está na maneira que eles passaram a serem emitidos e a circularem.

            Resta agora estender essa adaptação a modernidade aos demais balizares jurídicos, que ainda estão alicerçados no tempo que não existe mais, sob o risco da demora resultar novamente em uma adequação tardia, já que a velocidade da tecnologia não nos permite esperar demais, e como feito nos títulos de crédito eletrônicos, criará sozinha a solução que melhor se adapte as suas mudanças.

5. REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria e prática de títulos de credito. 25.ed. ver. São Paulo: Saraiva, 2006
ANDRADE, Ronaldo Alves de. Contrato eletrônico nonovo Código Civil e no Código do Consumidor. São Paulo: Manole, 2004.
ASCARELLI, Tullio. Teoria geral dos títulos de créditos. Campinas: Servanda, 2009.
BAPTISTA, Luiz Olavo. Comercio eletrônico: uma visão do Direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, Universidade de São Paulo, v. 94, 1999.
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Dos títulos de crédito – Exame crítico do título VIII do livro i da parte especial do Novo Código Civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, abr. 2002.
BORGES, João Eunápio. Curso de Direito Comercial. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.
BORGES, João Eunápio. Títulos de crédito. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
BULGARELLI, Waldirio. Títulos de crédito. 16. Ed. São Paulo: Atlas, 2000.
CAIRU, Visconde de. Princípios de Direito Mercantil. Rio de Janeiro: Cândido Mendes, 1815.
CATEB, Alexandre Bueno. Declarações cambiais em títulos de créditos eletrônico.Jornal Carta Forense. Disponível em: <http:// www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=6587>. Acesso em: 08 ago.2015.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial.9. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. V.1
COELHO, Fábio Ulhoa. O desenvolvimento da informática e o desatualizado direito cambiário. Boletim Informativo Saraiva, n. 1, 1996.
COELHO, Fábio Ulhoa. Entrevista relativa a títulos de crédito eletrônico. Jornal Carta Forense. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=5199>. Acesso em: 27 jul. 2015.
COSTA, Wille Duarte. Títulos de crédito. 4.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 2.
FERREIRA, Waldemar. Tratado de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 1962.
FRONTINI, Paulo Salvador. Títulos de crédito e títulos circulatórios: que futuro a informática lhes reserva? Revista dos Tribunais, n. 730.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Títulos de crédito e contratos mercantis. 5.ed. ver. São Paulo: Saraiva. 2009.
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[1] Advogado sócio de Filizzola & Guimarães Advogados. Especialista em Direito de Empresas e da Economia pela FGV. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos. Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos.Graduado em Direito pela Faculdade de Direito FUMEC. Redator do blog jurídico dicotomiadascoisas.blogspot.com.br.
[2] Como bem salientado por Silvia Collares Pernambuco, “ Os custumes mudam ao longo dos anos e o direito deve acompanhar esta mudança, não de modo a frear o desenvolvimento, e sim, de modo a dar segurança as novas técnicas comerciais”.
[3] Vivante define titulo de crédito como “o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”.VIVANTE, Cesare. Trattato de diritto comerciale. 3.ed. Milão: F Vallardi., 1906. V.3, p.154
[4] WHITAKER, José Maria.Letra de cambio.São Paulo: RT, 1940.p.18.
[5] GONÇALVES, Victor Eduardo Rios.Titullos de crédito e contratos mercantis.5.ed.rev.São Paulo:Saraiva.2009.p.3.
[6] BULGARELLI, Waldirio. Titulos de crédito.16.ed.-São Paulo: Atlas, 2000, p.57.
[7] REQUIÃO, Rubens.Curso de Direito Comercial.24.ed.Saõ Paulo: Sraiva, 2005, v.2p.291-292
[8] REQUIÃO, Rubens.Curso de Direito Comercial.24.ed.Saõ Paulo: Sraiva, 2005, v.2p.291-292.

[9] GONÇALVES, 2009, P.7(trinta por cento.
[10]GRAHL, Orival. Titulo de crédito eletronico.2003.Dissertação (Mestrado em Direito).-Universidade Católica de Brasilia, Brasilia-DF, 2003, p.120.clusão de sócios nas sociedades anônimas. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 59-60.
[11] COELHO, Fábio Ulhoa.Entrevista relativa a títulos de crédito eletrônicos. Jornal Carta Forense.Disponivel em : <http:cartaforesne.com.br/Materias.aspx?id=5199>.Acesso em: 13 de julho de 2015.