Igualdade
de salários: Quando e como pode ser requerida.
O Princípio da
Isonomia é um dos reguladores das relações de trabalho. Trata-se de garantia de
igualdade entre os trabalhadores que exercem atividades idênticas, evitando discriminações,
principalmente a que se refere ao pagamento dos salários.
É justo que o
empregado receba a mesma quantia daquele que, na mesma empresa, exerce trabalho
igual ao seu. Entretanto, não acontece sempre assim. Em desrespeito aos
princípios da igualdade e ao da isonomia, é comum a disparidade de salários,
mesmo que as atividades efetuadas pelos obreiros sejam exatamente as mesmas.
O que pode ser
feito em tal situação? Deve o empregado prejudicado se contentar com o menor
recebimento e aguardar a boa vontade do empregador para igualar o seu salário
ao daquele que trabalha igual e recebe a mais? Ou pode ele tomar alguma atitude
para melhorara a sua condição em relação a essa diferença?
Em resposta, pode
o empregado buscar pela majoração do seu salário, igualando-o aos mesmos
valores e condições as do empregado que recebe mais, utilizando da denominada "Equiparação Salarial".
Entretanto,
antes de qualquer ação em busca da equiparação, é fundamental que se observe
alguns requisitos, sob risco de não ser aceita a pretensão do trabalhador.
O primeiro
deles é saber se a empresa possui ou não quadro de carreira, devidamente
homologado pelo Ministério do Trabalho. Nesse quadro, deve existir a
possibilidade do empregado progredir dentro da empresa e aumentar o seu
salário, através de promoções alternadas dentro de cada categoria profissional,
por antiguidade ou por seu merecimento. Caso o quadro exista e esteja corretamente
homologado, não há a possibilidade de se pleitear a equiparação salarial.
Se não houver
o quadro de carreira, para efeitos da equiparação, é necessário que se estabeleça
quem será o paradigma; aquele empregado que exerce as mesmas funções, com a
mesma capacidade e produtividade e que, entretanto, recebe salário superior.
Será ele, o paradigma, a base de comparação.
Após, deve
analisar se o paradigma e o empregado que pleiteia a equiparação salarial
trabalham para o mesmo empregador, de forma simultânea (ao mesmo tempo), na
mesma localidade, com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade.
Também é
importante que o tempo de trabalho do paradigma nas mesmas funções, naquela
determinada empresa, não seja superior a dois anos que a do empregado que se
sente injustiçado.
Diga-se
novamente: na mesma função, não
importando a nomenclatura dos cargos. O que vale são as funções exercidas. Pode
os dois terem cargos diferentes, mas exercerem as mesmas atividades. Ainda assim
será possível a equiparação dos salários.
Diferente se
for os mesmos cargos, mas com o exercício de funções diferentes.
Verificados os
critérios apontados, e ao notar o empregado que ele se enquadra não em um ou
alguns, mas em todos eles, poderá buscar pela isonomia salarial.
Trata-se muito
mais do que um princípio. Na verdade, é um direito, que tem como garantidora a
Constituição Federal, a maior de todas as nossas leis.